TJMS - 1404383-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 13:03
Baixa Definitiva
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27/03/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 11:43
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 16:16
Baixa Definitiva
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25/03/2024 18:45
INCONSISTENTE
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17/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1404383-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Calimério Garcia Filho Advogado: Matheus Meneghel Costa (OAB: 377416/SP) Advogado: Agnaldo Luis Costa (OAB: 105542/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendência de Administração Tributária Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Calimério Garcia Filho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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18/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 16:08
Recurso Extraordinário não admitido
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06/09/2023 09:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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04/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1404383-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Calimério Garcia Filho Advogado: Matheus Meneghel Costa (OAB: 377416/SP) Advogado: Agnaldo Luis Costa (OAB: 105542/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendência de Administração Tributária Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
01/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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31/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1404383-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Calimério Garcia Filho Advogado: Matheus Meneghel Costa (OAB: 377416/SP) Advogado: Agnaldo Luis Costa (OAB: 105542/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendência de Administração Tributária Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404383-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Calimério Garcia Filho Advogado: Matheus Meneghel Costa (OAB: 377416/SP) Advogado: Agnaldo Luis Costa (OAB: 105542/SP) Agravado: Superintendência de Administração Tributária Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS PARA IMÓVEL RURAL DO MESMO PROPRIETÁRIO EM ESTADOS DIFERENTES - AUSÊNCIA DA RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS, RESSALVADA A HIPÓTESE DO ICMS DIFERIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A concessão liminar da segurança exige a relevante fundamentação do direito alegado e o risco da ineficácia da medida proposta.
Apesar de reconhecer a impossibilidade da cobrança do ICMS sobre a transferência de rebanho bovino para imóvel rural do mesmo proprietário em Estados diferentes, ressalvou-se a hipótese do fisco fazê-la em relação ao ICMS diferido, o que afasta a probabilidade do direito para a concessão da liminar pretendida. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404383-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Calimério Garcia Filho Advogado: Matheus Meneghel Costa (OAB: 377416/SP) Advogado: Agnaldo Luis Costa (OAB: 105542/SP) Agravado: Superintendência de Administração Tributária Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404383-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Calimério Garcia Filho Advogado: Matheus Meneghel Costa (OAB: 377416/SP) Advogado: Agnaldo Luis Costa (OAB: 105542/SP) Agravado: Superintendência de Administração Tributária Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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