TJMS - 1404444-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404444-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: F.
F.
F.
Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: L.
C.
F. (Representado(a) por sua Mãe) G. de A.
C.
Agravado: J.
M.
C.
F. (Representado(a) por sua Mãe) G. de A.
C.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE DEMONSTRA QUE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS ALIMENTOS ATUAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, tenho que não merece reparos a decisão de primeiro grau, pois embora alegue o autor que houve alteração de sua condição financeira - percebendo a quantia de R$ 1.302,00 - verifica-se que aufere renda suficiente a custear o atual valor da pensão paga aos agravados, qual seja, 18,19% do salário mínimo vigente (cerca de R$ 240,00 para cada filho).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/05/2023 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 08:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404444-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: F.
F.
F.
Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: L.
C.
F. (Representado(a) por sua Mãe) G. de A.
C.
Agravado: J.
M.
C.
F. (Representado(a) por sua Mãe) G. de A.
C. À PGJ para emissão de parecer -
09/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404444-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: F.
F.
F.
Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: L.
C.
F. (Representado(a) por sua Mãe) G. de A.
C.
Agravado: J.
M.
C.
F. (Representado(a) por sua Mãe) G. de A.
C.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o recuso somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).
Sem prejuízo, à PGJ para emissão de parecer. -
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404444-81.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: F.
F.
F.
Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Agravado: L.
C.
F. (Representado(a) por sua Mãe) G. de A.
C.
Agravado: J.
M.
C.
F. (Representado(a) por sua Mãe) G. de A.
C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 09:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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Advogado: Alex Fernandes da Silva
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Ajuizamento: 03/04/2023 09:56