TJMS - 1404451-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:20
Baixa Definitiva
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07/06/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404451-73.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Mauricio Marcelino Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA MENSAL DE BENEFÍCIO ATÉ O PAGAMENTO DA DÍVIDA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL CORRESPONDENTE AO PATAMAR DE 10% (DEZ POP CENTO) - DIANTE DOS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS O VALOR NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - PORCENTAGEM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 833, IV DO CPC - INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 14/TJMS) - ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ SOBRE O TEMA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do Devedor. 2.
Nesse sentido, ante os elementos existentes nos autos, a penhora de 10% sobre o Benefício Previdenciário da Executada até a extinção da dívida, vislumbra-se razoável e proporcional, não demonstrando ser excessivo ou que venha a colocar em risco a subsistência da parte Devedora, ora Recorrida. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao Recurso, nos termos do Juiz Lúcio R. da Silveira (1º Vogal), vencido o Relator. -
15/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404451-73.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Mauricio Marcelino Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar a penhora de percentual sobre o benefício previdenciário recebido pelo agravante, até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:24
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404451-73.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Mauricio Marcelino Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 09:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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