TJMS - 1404371-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 18:38
Baixa Definitiva
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15/06/2023 18:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2023 00:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404371-12.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Leide Ciridião dos Santos Pereira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AGRAVADA - PERIGO DA DEMORA - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Portanto, presentes os requisitos contidos no art. 300 do CPC, é de rigor a manutenção da tutela de urgência concedida à parte agravada.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a capacidade econômica do demando, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado.
Tendo a fixação das astreintes observado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em sua redução ou exclusão.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 22:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2023 00:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2023 00:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404371-12.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Leide Ciridião dos Santos Pereira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404371-12.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Pan S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Leide Ciridião dos Santos Pereira DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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