TJMS - 0802345-12.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 06:21
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 06:12
Baixa Definitiva
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13/11/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 17:45
INCONSISTENTE
-
13/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802345-12.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Florindo Melgarejo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Diante do pedido de fl. 138/139, em que a parte recorrente Boa Vista Serviços S.A. informa o desinteresse no prosseguimento do feito e pleiteia a desistência do presente recurso, com procuração com poderes para desistir acostada às fls. 43/44 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
-
11/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 17:27
Homologada a Desistência do Recurso
-
11/07/2023 09:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802345-12.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Florindo Melgarejo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A. -
22/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
21/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:26
Recurso Especial não admitido
-
07/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 10:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802345-12.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Florindo Melgarejo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802345-12.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Florindo Melgarejo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE – PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recursos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802345-12.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Florindo Melgarejo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802345-12.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Florindo Melgarejo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE DOIS DÉBITOS - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL DO TERCEIRO DÉBITO - PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO REGULAR - DEVER DE COMPENSAR NÃO CONFIGURADO.
A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor projeta no sentido de que a comunicação deve ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação.
A documentação apresentada pelo réu em relação a dois débitos questionados é valida e comprova a postagem da notificação da negativação do nome da parte autora, enviada para o endereço fornecido pelo credor.
A notificação elencada no §3º do art. 43 do CDC não pode ser feita através de mensagem de texto (SMS) ou email.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula 385 do STJ).
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802345-12.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Florindo Melgarejo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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