TJMS - 0802604-07.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802604-07.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Anderson Ferreira de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração 3.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido.. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802604-07.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Anderson Ferreira de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 07:51
Conclusos para decisão
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15/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802604-07.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Anderson Ferreira de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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