TJMS - 0800442-61.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800442-61.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Antônio Lemos Furtado Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – REJEITADA – MÉRITO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A LESÃO SOFRIDA – VÍTIMA SEM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO OBSTA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A falta de comprovação de pedido administrativo ou da sua recusa não descaracteriza o interesse de agir da parte autora na ação de cobrança do seguro DPVAT (TJMS – IUJ n.º 0803120-96.2015.8.12.0029/50000). 2.
A Lei n.º 6.194/1974 não prevê quais são os documentos específicos obrigatórios para fins de comprovação do acidente de trânsito, bastando a existência de um conjunto probatório que indique a ocorrência do sinistro, somado ao nexo de causalidade com a lesão sofrida pela vítima, como encontra-se demonstrado nos autos. 3.
A falta de habilitação da vítima que conduzia o automóvel envolvido no acidente constitui ilícito administrativo, mas não afasta o direito ao recebimento da indenização. 4.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2023 13:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800442-61.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Antônio Lemos Furtado Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:48
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800603-83.2022.8.12.0026
Silvia Maia Montezano Dal Pra
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 08:42
Processo nº 0800587-72.2022.8.12.0045
Adriane Sobrinho Marcos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 10:07
Processo nº 0800587-72.2022.8.12.0045
Adriane Sobrinho Marcos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 15:20
Processo nº 0800451-46.2014.8.12.0016
Ana de Souza Lopes Thomazim
Nelmo Antonio Wenzel
Advogado: Jose Antonio Soares Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2014 10:27
Processo nº 0800451-46.2014.8.12.0016
Ana de Souza Lopes Thomazim
Nelmo Antonio Wenzel
Advogado: Carlos Rogerio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 13:03