TJMS - 1404476-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404476-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Corsino Somma Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Guilherme Carvalho dos Reis Advogado: Corsino Somma (OAB: 27204/MS) Interessada: Jaiza Alencar Pereira Paz EMENTA – HABEAS CORPUS – ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA AFETADA – INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
Na hipótese, a prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela periculosidade do paciente, considerando a gravidade concreta dos delitos, o modus operandi, pois consta que, em tese, praticou seis delitos de roubos majorado em concurso de agentes e mediante o uso de arma de fogo.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/04/2023 17:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 08:35
Recebidos os autos
-
20/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 19:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404476-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Corsino Somma Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Guilherme Carvalho dos Reis Advogado: Corsino Somma (OAB: 27204/MS) Interessada: Jaiza Alencar Pereira Paz Reitere-se o pedido de informações à autoridade coatora.
Após, encaminhe-se à Procuradoria-Geral de Justiça. -
13/04/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404476-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Corsino Somma Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Guilherme Carvalho dos Reis Advogado: Corsino Somma (OAB: 27204/MS) Interessada: Jaiza Alencar Pereira Paz indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
04/04/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:26
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404476-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Corsino Somma Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Guilherme Carvalho dos Reis Advogado: Corsino Somma (OAB: 27204/MS) Interessada: Jaiza Alencar Pereira Paz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 07:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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