TJMS - 2000244-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:37
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 02:10
Recebidos os autos
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13/08/2023 02:10
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000244-79.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Valfrido Pereira Assis Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que possuam natureza recursal, não tem o condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000244-79.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Valfrido Pereira Assis Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000244-79.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Valfrido Pereira Assis Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA QUANTO À QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO A QUO - ALARGAMENTO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de agravo de instrumento o objeto do recurso deve ser limitado ao que foi efetivamente decidido.
A questão ainda não submetida à apreciação do Juízo da causa não pode ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000244-79.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Valfrido Pereira Assis Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Em sede de cognição sumária, não constato a presença dos requisitos autorizadores para concessão do efeito suspensivo pleiteado, motivo pelo qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000244-79.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Valfrido Pereira Assis Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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