TJMS - 1404430-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:05
Baixa Definitiva
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05/12/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404430-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Marcelo Miranda Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Embargante: Maria Antonina Cançado Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Embargado: Paulo Eduardo Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Embargado: Paulo Henrique Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO - NOMEAÇÃO CONJUNTA DA ESPOSA E DO FILHO PARA O DESEMPENHO DO MUNUS DE CURADORES PROVISÓRIOS - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo o vício alegado pelos recorrentes, já que houve análise conjunta das provas até então produzidas para a manutenção do exercício da curatela de forma compartilhada, o desprovimento do recurso é impositivo.
Ademais, não é admissível que qualquer das partes pretenda direcionar a análise das provas de forma a atender aos seus interesses.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 14:10
Inclusão em Pauta
-
24/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:30
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404430-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Marcelo Miranda Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Embargante: Maria Antonina Cançado Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Embargado: Paulo Eduardo Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Embargado: Paulo Henrique Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404430-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcelo Miranda Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravante: Maria Antonina Cançado Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravado: Paulo Eduardo Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Agravado: Paulo Henrique Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO - NOMEAÇÃO CONJUNTA DA ESPOSA E DO FILHO PARA O DESEMPENHO DO MUNUS DE CURADORES PROVISÓRIOS (CURATELA COMPARTILHADA) - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO FILHO - IMPERTINÊNCIA - CONJUNTO FÁTICO QUE DEMONSTRA QUE O CURATELADO ESTARÁ MELHOR ASSISTIDO PELO EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA (ESPOSA E UM DOS FILHOS) - INTERESSES DO INTERDITANDO RESGUARDADOS - RECURSO DESPROVIDO.
Inquestionável que o exercício conjunto da curatela carrega em seu âmago o dever de solidariedade dos parentes, não sobrecarregando uma única pessoa.
No caso a nomeação da esposa e de um dos filhos do interditando como curadores provisórios resguarda o acervo de forma satisfatória, já que a prova até então apresentada não indica clima de litigiosidade entre os curadores, se não os ajustes tão constantes entre mãe e filho.
Interpretação da nova redação do art. 1.775-A do Código civil, que acabou consagrando a curatela compartilhada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404430-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcelo Miranda Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravante: Maria Antonina Cançado Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravado: Paulo Eduardo Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Agravado: Paulo Henrique Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Assim, intimem-se os agravados para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se sobre os novos documentos apresentados.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404430-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Marcelo Miranda Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravante: Maria Antonina Cançado Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravado: Paulo Eduardo Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Agravado: Paulo Henrique Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Estou pronto para proferir meu voto.
Porém, ao compulsar os autos deparei-me com a petição dos agravados - f. 293 - com propósito de juntar "...noticia criminis e procuração específica para a imputação de apropriação indébita ao agravado Paulo Eduardo Cançado Soares" e com a afirmação de que se trata de fato novo, requereu a suspensão do julgamento do agravo até a oitiva do agravado Paulo Eduardo e do Ministério Público.
Assim, pela não surpresa que deve se impor no processo, dada a ausência de manifestação do d.
Relator acerca de tal fato, encaminho o processo que este para faça análise do pleito dos agravantes, fazendo-se, após, a conclusão a este vogal para proferir o voto respectivo.
I-se.
Cumpra-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404430-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcelo Miranda Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravante: Maria Antonina Cançado Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravado: Paulo Eduardo Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Agravado: Paulo Henrique Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Assim, intimem-se os agravantes e os agravados para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se sobre os documentos.
Intimem-se. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404430-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcelo Miranda Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravante: Maria Antonina Cançado Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravado: Paulo Eduardo Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Agravado: Paulo Henrique Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Posto isso, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, conferindo ao agravo efeito meramente devolutivo.
Desnecessária a intimação dos agravados para apresentação de resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), vez que já o fizeram às f. 22-37, conjuntamente com os documentos de f. 38-104.
Faculta-se aos agravantes manifestar-se sobre a documentação juntada com as contrarrazões no prazo de cinco dias, em obediência ao contraditório pleno.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Intimem-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404430-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcelo Miranda Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravante: Maria Antonina Cançado Soares Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS) Advogada: Regina Paula C.
Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS) Advogada: Cláudia Regina Dias Arakaki Ishikawa (OAB: 7089/MS) Advogado: Marcelo de Campos Haendchen (OAB: 8224/MS) Agravado: Paulo Eduardo Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Agravado: Paulo Henrique Cançado Soares Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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