TJMS - 2000185-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000185-91.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Tales Rodrigo de Andrade e Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso .
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
21/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 15:18
Recurso Especial não admitido
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20/06/2024 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000185-91.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Tales Rodrigo de Andrade e Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000185-91.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Tales Rodrigo de Andrade e Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000185-91.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Tales Rodrigo de Andrade e Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000185-91.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Tales Rodrigo de Andrade e Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - VÍCIO INEXISTENTE - PROVIMENTO Nº 305, ARTIGO 21, DE 16/01/2014 - IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL - EMBARGOS REJEITADOS.
O embargante apresentou tempestivamente oposição ao modelo de julgamento virtual.
Entretanto, a nulidade não deve ser reconhecida, pois não há possibilidade de sustentação oral em embargos de declaração, conforme previsto no artigo 369, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000185-91.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Tales Rodrigo de Andrade e Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000185-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Tales Rodrigo de Andrade e Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA - EMBARGOSDEDECLARAÇÃOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTAS COMINATÓRIAS - REITERADOS DESCUMPRIMENTOS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃODEREDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO -EMBARGOSREJEITADOS.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, osEmbargosdeDeclaração são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissãodeponto oudequestão sobre a qual devia se pronunciar o juizdeofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material.
Na espécie, os dispositivos pertinentes à matéria foram citados expressamente pelo acórdão, não havendo necessidadedenova análise, ou mesmo do enfrentamentodeeventuais outros dispositivos que o embargante entende tenham sido violados, não havendo, portanto, qualquer vício no acórdão que justifique o acolhimento do presente recurso.
Embargosrejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000185-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Tales Rodrigo de Andrade e Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000185-91.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Tales Rodrigo de Andrade e Silva Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE DECISÃO - REJEITADA - MULTAS COMINATÓRIAS IMPOSTAS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - COERÊNCIA E ESTABILIDADE - EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - FINALIDADE DA MULTA - DESÍDIA - CONSIDERÁVEL DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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