TJMS - 1420575-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420575-68.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação Sistel de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Agravante: Fundação Atlântico de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Agravado: Francisco Josemar Taveira Barros Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogada: Marimea de Souza Pacher Bello (OAB: 6635/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 30/38 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 15:04
Recurso Especial não admitido
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05/10/2023 17:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420575-68.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação Sistel de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Agravante: Fundação Atlântico de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Agravado: Francisco Josemar Taveira Barros Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogada: Marimea de Souza Pacher Bello (OAB: 6635/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420575-68.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundação Sistel de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Recorrente: Fundação Atlântico de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Recorrido: Francisco Josemar Taveira Barros Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogada: Marimea de Souza Pacher Bello (OAB: 6635/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420575-68.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Francisco Josemar Taveira Barros Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Marimea de Souza Pacher Bello (OAB: 6635/MS) Embargante: Fundação Atlântico de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Embargante: Fundação Atlântico de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Embargado: Fundação Sistel de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Embargado: Fundação Sistel de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Embargado: Francisco Josemar Taveira Barros Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogada: Marimea de Souza Pacher Bello (OAB: 6635/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - LIQUIDAÇÃO PRÉVIA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - NÃO VERIFICADA - EMBARGOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Como não são cabíveis honorários na Exceção de Pré-Executividade que não põe fim à dívida ou ao processo, não houve omissão em não arbitrá-los no julgamento do agravo de instrumento. 2.
O cumprimento de sentença não foi negado na decisão agravada, apenas foi condicionado à prévia liquidação de sentença. 3.
Não houve violação à coisa julgada e aos artigos 505, 502 e 508 do CPC.
A execução da sentença está autorizada, desde que previamente liquidada.
Não se operou qualquer preclusão, diante da interposição da exceção de pré-executividade, cuja tempestividade sequer foi questionada. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos , nos termos do voto do relator -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420575-68.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Francisco Josemar Taveira Barros Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Marimea de Souza Pacher Bello (OAB: 6635/MS) Embargante: Fundação Atlântico de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Embargante: Fundação Atlântico de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Embargado: Fundação Sistel de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Embargado: Fundação Sistel de Seguridade Social Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Embargado: Francisco Josemar Taveira Barros Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogada: Marimea de Souza Pacher Bello (OAB: 6635/MS)
Vistos.
Os embargos opostos pela Fundação Atlântico de Seguridade Social e outro foram autuados às f. 06/10, sendo assim, intime-se o embargado Francisco Josemar Taveira Barros para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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