TJMS - 2000831-72.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:17
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:02
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000831-72.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Valdir Fidelis DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MEDICAMENTOS.
ACÓRDÃO UNÂNIME QUE, EM JUÍZO DE REANÁLISE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÃO QUE JÁ FOI APRECIADA NO RECURSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000831-72.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Valdir Fidelis DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 17:52
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000831-72.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Valdir Fidelis DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
25/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
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18/08/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000831-72.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Valdir Fidelis DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000831-72.2021.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Agravado: Valdir Fidelis DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REANÁLISE DETERMINADA PELA VICE-PRESIDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO - NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ALEGA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PAVVISO E DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO NOS TERMOS DO JULGAMENTO DO IAC/14.
EM JUÍZO DE REEXAME, ACÓRDÃO MANTIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de reanálise, mantiveram o Acórdão que negou provimento do Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou o Relator, porém por fundamento diverso. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000831-72.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Valdir Fidelis DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Antes do julgamento dos presentes, nesta data foi iniciado o rejulgamento do Agravo de Instrumento, de Acordo com determinação do E.
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, reativando aquele feito também em razão do julgamento definitivo do IAC/14.
Assim, os presentes autos perderem seu objeto.
Ante o exposto, diante da perda do objeto, nego seguimento ao presente Agravo interno, diante da perda do objeto e determino seu arquivamento. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000831-72.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Valdir Fidelis DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Agravado para que se manifeste, em 15 dias, sobre o recurso (Agravo Interno), nos termos do art. 1021, §2º do Código de Processo Civil e artigo 581 do Regimento Interno do TJ/MS.
Ciência as partes.
Após, concluso para julgamento. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000831-72.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Valdir Fidelis DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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