TJMS - 4000097-82.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:00
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 4000097-82.2023.8.12.9000/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Carlos Marques Advogado: Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) Advogado: Fernanda Prestes Silvério (OAB: 257260/SP) Agravado: Wanderlei Pereira Fernandes Advogada: Venildes Araldi (OAB: 61045/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 08:19
INCONSISTENTE
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16/08/2024 16:07
Baixa Definitiva
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16/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 4000097-82.2023.8.12.9000/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Carlos Marques Advogado: Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) Advogado: Fernanda Prestes Silvério (OAB: 257260/SP) Agravado: Wanderlei Pereira Fernandes Advogada: Venildes Araldi (OAB: 61045/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 69/77 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 16:39
Recurso Especial não admitido
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08/02/2024 11:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 4000097-82.2023.8.12.9000/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Carlos Marques Advogado: Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) Advogado: Fernanda Prestes Silvério (OAB: 257260/SP) Agravado: Wanderlei Pereira Fernandes Advogada: Venildes Araldi (OAB: 61045/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 4000097-82.2023.8.12.9000/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Carlos Marques Advogado: Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) Advogado: Fernanda Prestes Silvério (OAB: 257260/SP) Recorrido: Wanderlei Pereira Fernandes Advogada: Venildes Araldi (OAB: 61045/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antonio Carlos Marques. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 4000097-82.2023.8.12.9000/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Carlos Marques Advogado: Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) Advogado: Fernanda Prestes Silvério (OAB: 257260/SP) Recorrido: Wanderlei Pereira Fernandes Advogada: Venildes Araldi (OAB: 61045/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Desse modo, intimem-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 4000097-82.2023.8.12.9000/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Carlos Marques Advogado: Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) Advogado: Fernanda Prestes Silvério (OAB: 257260/SP) Recorrido: Wanderlei Pereira Fernandes Advogada: Venildes Araldi (OAB: 61045/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000097-82.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Antonio Carlos Marques Advogado: Fernanda Prestes Silvério (OAB: 257260/SP) Advogado: Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) Embargado: Wanderlei Pereira Fernandes Advogada: Venildes Araldi (OAB: 61045/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000097-82.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Antonio Carlos Marques Advogado: Fernanda Prestes Silvério (OAB: 257260/SP) Advogado: Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) Embargado: Wanderlei Pereira Fernandes Advogada: Venildes Araldi (OAB: 61045/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000097-82.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Antonio Carlos Marques Advogado: Fernanda Prestes Silvério (OAB: 257260/SP) Advogado: Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) Embargado: Wanderlei Pereira Fernandes Advogada: Venildes Araldi (OAB: 61045/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000097-82.2023.8.12.9000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Wanderlei Pereira Fernandes Advogada: Venildes Araldi (OAB: 61045/PR) Agravado: Antonio Carlos Marques Advogado: Fernanda Prestes Silvério (OAB: 257260/SP) Advogado: Cristiano Tamura Vieira Gomes (OAB: 227163/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ROL DE TESTEMUNHAS - INTEMPESTIVIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO - OBTENÇÃO DA VERDADE REAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se a usucapião de matéria fática, a prova testemunhal é de fundamental importância para comprovar os fatos alegados, sendo dever do julgador proceder à instrução probatória, até mesmo de ofício, a fim de se buscar a verdade real dos fatos, viabilizando uma solução mais justa e adequada para lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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