TJMS - 4000438-45.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 12:53
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 12:51
Transitado em Julgado em "data"
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21/03/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:06
Confirmada
-
14/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Petição Cível nº 4000438-45.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Requerido: Cintia Fonsenca Castanheira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Visto.
A discussão posta no recurso apresentado diz respeito ao índice de correção monetária aplicável em ações condenatórias ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS decorrentes de nulidade de contratos temporários.
A temática abordada foi objeto de inúmeros pedidos de uniformização de interpretação de lei apresentados pelo ente estadual, tendo sido determinado, por este juízo, a remessa dos autos que houveram o referido pedido ao Superior Tribunal de Justiça, sendo unificado o entendimento: "se está, no caso concreto, à frente de inequívoca ação de cobrança de verba fundiária/FGTS, restituindo-se, após isso, os autos à Turma Recursal de origem, que, em sendo o caso, deverá promover o cabível juízo de conformação à decisão que vier a ser proferida pelo STF, no âmbito da referida ADI 5.090/DF.".
O presente feito foi suspenso para aguardar o trâmite da ADI 5.090, diante da anterior fixação de tese pelo STJ, o qual foi julgado e os autos retornaram para analise.
Foi determinado o arquivamento deste e retorno a conclusão dos autos principais, entretanto, foi certificado que o recurso inominado foi devolvido à origem.
Assim, revela-se prejudicado o presente pedido, eis que o tema já se encontra unificado, ademais, eventual pedido de adequação da correção monetária e juros de mora pode ser efetuado a qualquer tempo, inclusive em cumprimento de sentença, eis que se trata de matéria de ordem pública.
Diante do exposto, arquive-se o presente.
Cumpra-se. -
13/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:09
Confirmada
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Petição Cível nº 4000438-45.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Requerido: Cintia Fonsenca Castanheira Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Visto.
Diante do julgamento da ADI 5090 pelo STF, determino o retorno do recurso inominado para a fila de conclusão, a fim de que seja adotado o procedimento previsto no art. 1.040, II do CPC por analogia, bem como o arquivamento do presente incidente.
Cumpra-se. -
17/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:45
Processo Desarquivado
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03/10/2024 14:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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30/04/2024 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2024 14:59
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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30/04/2024 14:59
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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10/04/2024 14:07
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2024 14:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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10/04/2024 14:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/04/2023 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2023 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2023 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2023 22:49
Confirmada
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29/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicação
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28/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2023 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2023 13:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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01/12/2022 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/12/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 00:56
Confirmada
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18/06/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:01
Publicação
-
06/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 03:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 00:01
Publicação
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03/06/2022 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2022 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2022 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2022 12:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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