TJMS - 2000733-87.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:03
Certidão Cartorária
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11/12/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:13
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000733-87.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ollyver Dominc Júnior Roja Alvarez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) I.
Homologo o pedido de desistência dos presentes embargos de declaração (sequencial n. 50003), formulado à fl. 43 pela parte embargante, em atenção ao que autoriza o artigo 998 do Código de Processo Civil.
II.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o decurso de prazo sem manifestação, proceda a Secretaria as devidas baixas. -
29/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:27
Publicação
-
27/11/2024 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 09:51
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/11/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 12:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/11/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 12:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000733-87.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Ollyver Dominc Júnior Roja Alvarez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Da análise do caso em apreço observo que o presente recurso de Embargos de Declaração foi interposto contra acórdão do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que negou seguimento a Agravo Interno, reconhecendo, na época, que era caso de inclusão da União no polo passivo, com consequente remessa à Justiça Federal, em consonância com os Temas 793 e 500 do STF.
O presente recurso ficou sobrestado aguardando o julgamento do Tema 1234 do STF, em cumprimento à decisão de fl. 26.
Todavia, nota-se que o processo principal, em Primeiro Grau (autos n. 0800349-05.2021.8.12.0040), teve seu seguimento regular, advindo sentença às fls. 229-239 daquele feito, com confirmação em Segundo Grau (acórdão de fls. 358-384 do processo assinalado).
Como visto, posteriormente ao Agravo de Instrumento e os demais sequenciais aqui apensos que discutia sobre a inclusão da União no polo passivo da lide, adveio sentença de mérito e acórdão sobre a questão, rejeitando a tese de inclusão da União no polo passivo, sem a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário.
Embora não conste certidão de trânsito em julgado, nota-se que o acórdão foi exarado em 2023, restando nítido que o decidido se tornou definitivo.
Portanto, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte autora (aqui embargante) para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a perda de interesse de agir superveniente do presente (perda de objeto).
Após, conclusos. -
18/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:40
Publicação
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15/11/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 14:03
Processo Desarquivado
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16/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/01/2023 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/12/2022 14:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2022 14:03
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2022 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2022 14:02
Juntada de tipo de documento
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02/12/2022 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2022 14:02
Juntada de tipo de documento
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30/11/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2022 16:13
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
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25/11/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicação
-
25/11/2022 00:01
Publicação
-
24/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 07:14
Publicação
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19/11/2022 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2022 10:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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16/11/2022 05:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2022 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/11/2022 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/11/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 02:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/11/2022 02:32
Expedida/Certificada
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03/11/2022 02:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/11/2022 00:01
Publicação
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01/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2022 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2022 12:52
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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