TJMS - 1419924-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 08:38
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:24
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 08:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 10:26
Recurso Especial não admitido
-
02/10/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1419924-36.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
João Maria Lós Requerente: Sebastiao Otímio Garcia Silva Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerente: Marmo Marcelino Vieira Arruda Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - DECLARAÇÃO DE PERDA DO POSTO E PATENTE - MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DELIBERADA - INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA AO DISPOSTO NOS ARTIGO 621 E 622 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
Inadmissível a presente Revisão Criminal, por não ser permitido a utilização desta como sucedâneo recursal à parte que deixou de alegar toda a matéria dedutível no devido momento ou que encontra-se insatisfeita com o resultado do julgamento que lhe foi dado, como se uma segunda apelação ou terceiro grau de jurisdição se tratasse, acabando por incorrer na proibição prevista no parágrafo único do art. 622 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 4º Vogal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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