TJMS - 1409677-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 13:37
Certidão Cartorária
-
27/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1409677-93.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Eloise Maria Garcia Barbosa Neto DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) IV.
POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, julgado no STF pelo rito da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
10/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:29
Publicação
-
10/12/2024 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 10:49
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/12/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 16:32
Processo Reativado
-
26/03/2024 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2024 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2024 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:54
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
25/03/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicação
-
22/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:58
Publicação
-
22/03/2024 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/03/2024 09:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
22/03/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:42
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicação
-
20/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:55
Publicação
-
20/02/2024 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2024 14:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
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31/01/2024 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 17:46
Expedição de "tipo de documento".
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30/01/2024 17:42
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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26/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicação
-
26/01/2024 00:01
Publicação
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26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1409677-93.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrente: Eloise Maria Garcia Barbosa Neto DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/01/2024 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2024 10:41
Expedição de "tipo de documento".
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25/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409677-93.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso dos Sul Impetrante: Eloise Maria Garcia Barbosa Neto DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL - NECESSIDADE DA UNIÃO FEDERAL FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE EM AÇÃO QUE VISA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO RENAME - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E NÃO CABIMENTO - AFASTADAS - MÉRITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 793 QUE APENAS GARANTIU A POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO QUANTO AO RESSARCIMENTO MAS QUE NÃO AFASTOU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - POLO PASSIVO QUE PODE SER COMPOSTO POR QUALQUER UM DOS ENTES FEDERADOS - SEGURANÇA CONCEDIDA. 01.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que é permitida, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça, quando a matéria em análise versar sobre o controle de competência dos Juizados Especiais, ainda que se trate de decisão judicial. 02.
Considerando as recentes decisões proferidas pelo STJ (IAC nº 14) e pelo STF (Tema 1234), cuja observância é obrigatória e vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, cabe ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande/MS processar e julgar a ação de obrigação de fazer porquanto versa acerca de fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas ainda não incorporados ao RENAME, em que a parte autora, ora impetrante, optou por demandar contra o Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande/MS. 03.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
22/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409677-93.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Impetrado: Juiz(a) de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso dos Sul Impetrante: Eloise Maria Garcia Barbosa Neto DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1409677-93.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso dos Sul Impetrante: Eloise Maria Garcia Barbosa Neto DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1409677-93.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eloise Maria Garcia Barbosa Neto DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Juízes de Direito Membros da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Assim, uma vez julgado o Recurso Ordinário, exauridaestá a sua função jurisdicional.
Traslade-se, portanto, cópia do ofício encaminhado pelo STJ de fls. 31/144 aos autos de Mandado de Segurança de origem e, em sequência, façam os autos conclusos ao e.
Desembargador relator designado para o acórdão, Vladimir Abreu da Silva, para os devidos fins.
Sem prejuízo, arquive-se o presente Recurso Ordinário com as baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 6 de outubro de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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