TJMS - 1411066-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:07
Baixa Definitiva
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22/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 18:26
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1411066-16.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seila do Carmo Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Juízes de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 08:22
INCONSISTENTE
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16/09/2024 17:30
Baixa Definitiva
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16/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411066-16.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Seila do Carmo Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) EMENTA - Agravo Interno em mandado de segurança - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - MANDAMUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - - PROVIMENTO JURISDICIONAL PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL PRÓPRIA - DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO POSSUI CARÁTER ABUSIVO OU TERATOLÓGICO - NÃO CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que indeferiu a Petição Inicial do Mandado de Segurança por não ser cabível na espécie. 2.
Como cediço, não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267, do STF). 3.
Na espécie, tratando-se de Mandado de Segurança impetrado contra provimento jurisdicional passível de impugnação via recurso próprio, qual seja, o Recurso Extraordinário (Súmula 640, do STF), inclusive com a possibilidade de concessão de efeito suspensivo (art.1.029, § 5º, do CPC/15), não se pode admitir a utilização da via do Mandamus como sucedâneo Recursal. 4.
Para além disso, cabe observar que também não seria o caso de se admitir a impetração do Mandamus para atacar decisão judicial ilegal ou teratológica. 5.
Agravo Interno conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411066-16.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Seila do Carmo Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para se manifestar a respeito do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411066-16.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Seila do Carmo Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Município de Dourados Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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