TJMS - 1401475-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 08:59
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/03/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
27/03/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2024 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2024 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:09
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicação
-
18/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:59
Publicação
-
15/03/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/03/2024 14:26
Recurso Especial
-
15/03/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/02/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicação
-
23/02/2024 00:01
Publicação
-
22/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2024 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2024 14:25
Expedição de "tipo de documento".
-
22/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401475-93.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Douglas Melo Figueiredo Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) Interessado: Fabiana Dias Fabiano Interessado: Fd - Fabiano Diagnósticos Ltda - Me (Representante Legal) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA - DECRETO DEINDISPONIBILIDADEDE BENS - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS NALEINº 8.429/92 PELALEINº 14.230/21 - APLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSENTE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos do art. 16, § 3º, da Lei deImprobidadeAdministrativa, com a nova redação dada pela Lei nº 14.230/21, para a imposição da medida deindisponibilidadede bens deve-se demonstrar, no caso concreto, além da probabilidade do direito, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, sendo incabível a decretação da medida restritiva unicamente com base na presunção do risco de dano, com aplicação da jurisprudência superada pela referida alteração legislativa.
A presença dos requisitos legais devem ser cabalmente demonstrados pelo autor, o Ministério Público.
II - Ausente a comprovação do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, impõe-se a reforma em parte da decisão agravada, para revogar a decisão deindisponibilidadede bens de titularidade do agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401358-05.2023.8.12.0000
Alisson Patrick Vieira da Rocha
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Kelli Cristiane Aparecida Hilario
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 09:08
Processo nº 1401557-61.2022.8.12.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Vanilde Sanches
Advogado: Andreia Carla Lodi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 09:10
Processo nº 1403441-28.2022.8.12.0000
Prefeito (A) do Municipio de Paranaiba
Camara Municipal de Paranaiba - Mato Gro...
Advogado: Marcelo Augusto da Silveira Facin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 09:37
Processo nº 1401770-67.2022.8.12.0000
Mario Marcio Marcondes Correa
Felipe Shindi Hirokawa de Lima
Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 18:16
Processo nº 1403377-18.2022.8.12.0000
Marley Brumatti Tavares
Waldir Aparecido Capucci
Advogado: Eliton Marques de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 15:36