TJMS - 1402918-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 08:04
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:16
INCONSISTENTE
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24/05/2023 13:17
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402918-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Douglas Barros de Figueiredo Impetrante: Jancer Vaz de Moura Paciente: NATASHA, registrado civilmente como Julielson de Arruda Cuevas Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Advogado: Jancer Vaz de Moura (OAB: 21240/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I.
In casu, a manutenção da segregação faz-se efetivamente necessária para a garantia da ordem pública, em decorrência da gravidade concreta do delito, especialmente pelo modus operandi da empreitada criminosa, porquanto há indícios de que a paciente, e os corréus teriam praticado o delito de roubo com emprego de arma branca, sendo inclusive, aplicado um golpe de faca no ombro esquerdo da vítima.
II.
Constata-se ainda, conforme informação exarada pela autoridade policial (p. 01-08 - autos n. 0804040-76.2023.8.12.0001 - Pedido de Prisão Preventiva), que foram registrados pelo menos outros 03 (três) boletins de ocorrência, entre agosto/2022 e janeiro/2023, indicando a prática de roubos com o mesmo modus operandi, nos quais as vítimas são obrigadas a realizarem PIX tendo como beneficiária MAILZA DE ARRUDA GOES ou JULIELSON DE ARRUDA CUEVAS, sendo certo que cada uma das ocorrências será investigada em inquérito Próprio.
III.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta.
IV.
Eventuais condições pessoais favoráveis, isoladamente, não têm o condão de revogar a prisão preventiva do paciente.
V.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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