TJMS - 1412968-04.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 07:46
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412968-04.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Samya Inara Rodrigues Valejo Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) Agravante: Cirley Rodrigues De Lima Advogado: Edgard de Souza Gomes (OAB: 93489/MG) Agravado: Israel Ruben Pires de Jesus Agravado: Jessica Alves Carneiro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO VISLUMBRADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Ausentes os requisitos, é de rigor a manutenção da decisão recorrida, que não concedeu a tutela de urgência pleiteada pela parte agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2022 23:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2022 16:49
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2022 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 19:20
Expedição de Ofício.
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30/09/2022 19:19
Expedição de Ofício.
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30/09/2022 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 00:47
INCONSISTENTE
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06/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 04:44
Juntada de Outros documentos
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03/09/2022 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2022 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2022 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 18:25
Conclusos para decisão
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02/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:25
Distribuído por sorteio
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02/09/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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