TJMS - 1415335-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 09:21
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415335-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Carine de Oliveira Bremm Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Embargante: André Dilélio Goulart Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Interessado: MB Engenharia SPE 042 S.A.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA A PRESENÇA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
15/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/02/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 12:49
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.
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01/02/2023 16:11
Conclusos para decisão
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01/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2023 12:02
Inclusão em Pauta
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18/01/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 13:11
Conclusos para decisão
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415335-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Carine de Oliveira Bremm Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Embargante: André Dilélio Goulart Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Interessado: MB Engenharia SPE 042 S.A.
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, havendo interesse, apresentar resposta no prazo legal. -
09/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2022 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:51
INCONSISTENTE
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415335-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Carine de Oliveira Bremm Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Embargante: André Dilélio Goulart Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
Interessado: MB Engenharia SPE 042 S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:12
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415335-98.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: André Dilélio Goulart Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Agravada: Carine de Oliveira Bremm Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Advogado: Cezar José Maksoud (OAB: 18569/MS) Interessado: MB Engenharia SPE 042 S.A.
Interessado: Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM - IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO QUANTUM FINAL POR SIMPLES CÁLCULO ARITIMÉTICO - EXISTÊNCIA DE PARÂMETROS NÃO DELIMITADOS PELA SENTENÇA - NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - RECURSO PREJUDICADO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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