TJMS - 0831638-39.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 02:23
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0831638-39.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Edgar de Meneses de Souza Advogado: Leosmar Moreira do Vale (OAB: 30532/DF) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
12/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 16:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:41
Distribuído por sorteio
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08/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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