TJMS - 0830996-30.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em "data"
-
15/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:06
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830996-30.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Ana Claudia de Souza Correa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC.
Não há omissão no acórdão embargado, uma vez que a vedação prevista no artigo 8º, IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 impede a contagem do tempo de 28/5/2020 a 31/12/2021 para aquisição de adicional por tempo de serviço e quinquênio, não havendo direito ao pagamento retroativo.
A pretensão da embargante visa à rediscussão do mérito da decisão, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Embargos de declaração rejeitados. -
03/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:32
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
06/03/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:49
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 11:13
Expedida/certificada
-
21/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:02
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 18:26
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830996-30.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ana Claudia de Souza Correa Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR DA EDUCAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 8º, IX, da LC nº 173/2020, ficou vedada, até 31/12/2021, a contagem de tempo de serviço para aquisição de adicionais (anuênios, triênios, quinquênios), licenças-prêmio e outros mecanismos assemelhados que aumentem despesa com pessoal.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.137, declarou a constitucionalidade do referido dispositivo.
Desse modo, a parte autora não faz jus ao cômputo do período trabalhado entre 28/05/2020 a 31/12/2021, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, quinquênios e promoção horizontal.
Recurso do município conhecido e provido. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830996-30.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ana Claudia de Souza Correa Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829515-39.2020.8.12.0001
Wms Supermercados do Brasil LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gabriela Silva de Lemos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 08:00
Processo nº 0830974-42.2021.8.12.0001
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Anderson dos Santos Camargo
Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 15:51
Processo nº 0831179-98.2022.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Tatiane Aparecida da Silva
Advogado: Natalia Barbosa Bueno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 17:00
Processo nº 0831000-40.2021.8.12.0001
Flavia Martins Barbosa
Banco Bmg SA
Advogado: Marcio Souza de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 09:33
Processo nº 0832318-29.2019.8.12.0001
Dulcineia Abadia de Souza
Capemisa Seguradora de Vida e Previdenci...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2019 10:00