TJMS - 0829909-12.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829909-12.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Lucy Meire do Amaral Martins Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogada: Isabela Karoline de Castro Nicolau (OAB: 20347/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
14/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:49
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829909-12.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Lucy Meire do Amaral Martins Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogada: Isabela Karoline de Castro Nicolau (OAB: 20347/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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09/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829909-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Lucy Meire do Amaral Martins Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogada: Isabela Karoline de Castro Nicolau (OAB: 20347/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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