TJMS - 0830010-76.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:29
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830010-76.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Silvia Taeko Chidi Chermont Advogado: Beatriz Vicente Kawano (OAB: 24467/MS) Recorrente: Lucas Chidi Chermont Advogado: Beatriz Vicente Kawano (OAB: 24467/MS) Recorrente: Silvio Augusto Balta Chermont Advogado: Beatriz Vicente Kawano (OAB: 24467/MS) Recorrido: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) E M E N T A.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO DE VOO.
ATRASO SIGNIFICATIVO.
ASSISTÊNCIA MATERIAL INSUFICIENTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DOS AUTORES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A ausência de planejamento para mitigar os impactos aos passageiros configura falha na prestação do serviço.
Ademais, os relatos dos autores quanto à assistência material insuficiente (vouchers de alimentação inadequados, transporte e hospedagem deficientes) e o atraso significativo no transporte aéreo consumidor configura dano moral indenizável.
Fixa-se a indenização em R$2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as particularidades do caso concreto. -
17/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:08
Provimento em Parte
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25/11/2024 17:35
Inclusão em pauta
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18/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicação
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07/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830010-76.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Silvia Taeko Chidi Chermont Advogado: Beatriz Vicente Kawano (OAB: 24467/MS) Recorrente: Lucas Chidi Chermont Advogado: Beatriz Vicente Kawano (OAB: 24467/MS) Recorrente: Silvio Augusto Balta Chermont Advogado: Beatriz Vicente Kawano (OAB: 24467/MS) Recorrido: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/07/2023 14:11
Expedição de "tipo de documento".
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06/07/2023 14:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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