TJMS - 0830376-88.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830376-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ronaldo Honori de Rezende Advogada: Patricia Latife Eloy Rezende (OAB: 19672/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - LAUDO INMETRO - COBRANÇA DEVIDA - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA - INDIFERENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Uma vez demonstrada a irregularidade no aparelho medidor de energia elétrica instalado na Unidade Consumidora de titularidade do Requerente, deve, por consequência, arcar com a diferença do consumo apurado, já que efetivamente se beneficiou da medição menor do que a devida.
Ademais, houve o devido cumprimento pela concessionária de energia elétrica do que estabelece a Resolução n. 414/2010 da ANELL, tanto na apuração da irregularidade, quanto na revisão de faturamento, inexistindo máculas que possam comprometer o procedimento administrativo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/05/2023 16:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/01/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 02:58
INCONSISTENTE
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:01
Distribuído por sorteio
-
10/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832210-29.2021.8.12.0001
Fernando dos Santos Batista
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2021 11:50
Processo nº 0831621-64.2022.8.12.0110
Antonio Jose Pinheiro Saraiva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme Santos Trasel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:38
Processo nº 0830010-76.2022.8.12.0110
Silvio Augusto Balta Chermont
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Beatriz Vicente Kawano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 14:11
Processo nº 0829882-29.2021.8.12.0001
Jaire Barrios Moraes
Banco Panamericano S/A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 17:30
Processo nº 0832220-73.2021.8.12.0001
Elaine Milagre da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2021 13:36