TJMS - 0828176-11.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828176-11.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lais Correa de Lima Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo.
No caso, inexiste contradição interna no acórdão. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 16:41
Conclusos para decisão
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17/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828176-11.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lais Correa de Lima Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:40
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828176-11.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lais Correa de Lima Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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