TJMS - 0828235-62.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:33
Recebidos os autos
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07/08/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828235-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelada: Click Ti Tecnologia Ltda Advogada: Isabela de Lima Caires (OAB: 27219/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE DÉBITO TRIBUTÁRIO E PARCELAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS PELO ESTADO SOBRE SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - UAM-MS - LIMITAÇÃO AO ÍNDICE UTILIZADO PELA UNIÃO PARA O MESMO FIM - TAXA SELIC - TEMA 1062 DO STF - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO POR COMPENSAÇÃO FISCAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
Insurge-se o Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido iniciou e determinou o recálculo do crédito tributário com a limitação da atualização mensal do valor à taxa mensal da SELIC.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1062), fixou a seguinte tese: Estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.
Logo, no exercício de sua competência legislativa concorrente, os Estados-Membros podem estabelecer, por meio de legislação estadual, a atualização de seus tributos estaduais pela UAM (Unidade de Atualização Monetária), mas tais índices não podem ser superiores à Taxa Selic, adotada pela União para o mesmo fim.
Nos termos da Súmula nº 461 do Superior Tribunal de Justiça, é possível que o indébito tributário seja restituído por meio de compensação fiscal.
Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Diante do disposto no § 1º do art. 496 do CPC, não se conhece da remessa necessária em razão da interposição do recurso voluntário pela Fazenda Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto da Relatora. -
26/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica
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20/03/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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