TJMS - 0828107-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:55
Juntada de Acórdão
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11/01/2024 10:55
Juntada de Acórdão
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11/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 07:28
Baixa Definitiva
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10/01/2024 15:07
Baixa Definitiva
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10/01/2024 15:06
INCONSISTENTE
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26/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828107-42.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana de Oliveira Panissa Tavares Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Agravado: Geraldo Pereira de Oliveira Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Agravada: Maria da Assunção Oliveira Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE -REJEITADA.
I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC, QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 375 DO STJ - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NESTE PONTO DA DECISÃO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) A decisão monocrática, no ponto em que o recorrente alegou violação à Súmula 375 do STJ, inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inc.
V, do CPC.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido em parte.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 243 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema243doSTJ) e no acórdão recorrido, em relação ao ônus do credor da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso em parte conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
22/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:15
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
21/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:57
Inclusão em Pauta
-
16/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 09:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828107-42.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiana de Oliveira Panissa Tavares Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Agravado: Geraldo Pereira de Oliveira Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Agravada: Maria da Assunção Oliveira Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) VISTOS, etc.
Tendo em vista que o presente recurso materializa Agravo Interno (f. 1), faço a devolução dos autos ao Cartório para que retifique o cadastro da classe do recurso e o temo de distribuição de f. 10 e o retorne concluso na fila correspondente. Às providências. -
01/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:46
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
31/07/2023 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:36
Atribuição de competência temporária
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18/07/2023 09:23
INCONSISTENTE
-
16/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/07/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828107-42.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana de Oliveira Panissa Tavares Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Recorrido: Geraldo Pereira de Oliveira Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Recorrido: Maria da Assunção Oliveira Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) POSTO ISSO, em relação à alegada ofensa à Sumula 375, do STJ, INADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Quanto á alegada violação aos dispositivos infraconstitucionais e considerando que o acórdão recorrido coincide com a tese firmada no REsp 956943 - Tema 243 , nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Fabiana de Oliveira Panissa Tavares Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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