TJMS - 0826593-18.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 04:17
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826593-18.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Paulo Roberto Marques Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENOVAÇÕES SUCESSIVAS EM DETERMINADO PERÍODO - PRAZO INFERIOR A 24 MESES E EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO - FGTS INDEVIDO NESSES PERÍODOS - FÉRIAS PROPORCIONAIS - LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO - NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM QUANTO AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
13/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/07/2024 22:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica
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30/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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