TJMS - 0824262-36.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824262-36.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Edeves de Carvalho Nunes Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela ora agravante.
Todavia, o objetivo do recurso de agravo interno é a reforma da decisão proferida pelo relator, ou seja, de forma singular, conforme dispõe os art. 1.021 do Código de Processo Civil e art. 579 do Regimento Interno/TJMS.
Não há previsão da interposição de agravo interno contra acórdão resultante de julgamento colegiado, tratando-se de recurso manifestamente incabível.
Dessa forma, é manifesto o não cabimento do agravo interno interposto.
Por isso, não conheço do recurso.
Adverte-se a parte que a reiteração na interposição de recurso inadmissível com caráter protelatório poderá ensejar a aplicação de multa de até 5% do valor atualizado da causa, conforme prevê o §4º do art. 1.021 do CPC.
Ao cartório para que, oportunamente, certifique o trânsito em julgado e devolva os autos à origem.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:09
Negado seguimento a Recurso
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20/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
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19/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica
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02/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824262-36.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Edeves de Carvalho Nunes Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DO GENITOR - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 13:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/03/2024 12:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica
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04/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824262-36.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Edeves de Carvalho Nunes Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
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03/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
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30/06/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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