TJMS - 0824413-29.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB 10403A/MS) Processo 0813704-42.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Johnny Vilalba de Matos - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório retro, sob pena de preclusão.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
04/09/2024 11:01
Baixa Definitiva
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04/09/2024 11:00
Baixa Definitiva
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04/09/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824413-29.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Ronaldo Rodrigues Dias Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
26/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 17:02
Recurso Extraordinário não admitido
-
25/07/2024 08:08
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824413-29.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Ronaldo Rodrigues Dias Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
08/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 07:13
Conclusos para decisão
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05/07/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824413-29.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ronaldo Rodrigues Dias Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824413-29.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Ronaldo Rodrigues Dias Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824413-29.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Ronaldo Rodrigues Dias Advogada: Bruna Portela Peixoto de Araujo (OAB: 21095/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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