TJMS - 0822220-14.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822220-14.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravada: Roberta Rehbein Lorentz Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 08:49
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 17:41
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822220-14.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravada: Roberta Rehbein Lorentz Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 52/64 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:38
Recurso Especial não admitido
-
25/09/2023 09:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822220-14.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravada: Roberta Rehbein Lorentz Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822220-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Roberta Rehbein Lorentz Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE - SANTA CASA SAÚDE LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822220-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Roberta Rehbein Lorentz Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Considerando que a parte recorrente é menor de idade (fl. 28 dos autos principais), representada por sua genitora, nos termos do art. 178, II, do CPC, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822220-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Roberta Rehbein Lorentz Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822220-14.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Roberta Rehbein Lorentz Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Embargante: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargado: Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargada: Roberta Rehbein Lorentz Advogado: Guilhermo Ramão Salazar (OAB: 1218/MS) Advogado: Ruberval Lima Salazar (OAB: 8197/MS) Advogado: Giovanni Lima Salazar (OAB: 8453/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Irma Vieira de Santana e Anzoategui (OAB: 1551/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PLANO DE SAUDE - LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - TRATAMENTO COM BELIMUMABE 120 MG – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA – MEDICAMENTO QUE SE DESTINA AO USO AMBULATORIAL – RECUSA INDEVIDA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO PELA AUTORA APELANTE – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DANOS MORAIS - DANO MORAL PURO INDENIZÁVEL – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO PELO PLANO DE SAÚDE – APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos da Operadora de Planos Privados de Saúde e acolheram os embargos de Robherta, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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