TJMS - 0822197-39.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:22
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/06/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:34
Baixa Definitiva
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21/05/2024 17:29
Baixa Definitiva
 - 
                                            
21/05/2024 15:31
INCONSISTENTE
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26/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822197-39.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Camillo Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Recorrente: Beatriz Maria Santos Lima Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Marcelo Camillo Duo, Beatriz Maria Santos Lima Duo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
 - 
                                            
31/01/2024 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
31/01/2024 08:28
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/11/2023 14:28
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
21/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822197-39.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Camillo Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Recorrente: Beatriz Maria Santos Lima Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
01/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
01/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
01/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822197-39.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Marcelo Camillo Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Embargante: Beatriz Maria Santos Lima Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822197-39.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Marcelo Camillo Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Embargante: Beatriz Maria Santos Lima Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. - 
                                            
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822197-39.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Marcelo Camillo Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Embargante: Beatriz Maria Santos Lima Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822197-39.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Marcelo Camillo Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Apelante: Beatriz Maria Santos Lima Duo Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPROCEDENTE.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE ALEGADA - alegação genérica - RESP 1.061.530.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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