TJMS - 0822627-47.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0822627-47.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: OI S/A - Exectda: Janaina Socorro da Cruz Rezende - Intimação da sentença de fl. 330: Ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
21/01/2025 12:36
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/10/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0822627-47.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: OI S/A - Exectda: Janaina Socorro da Cruz Rezende - Intimação da parte autora do despacho de f. 324-325: "Indefiro a renovação das tentativas de penhoras eletrônicas Sisbajud e Renajud, uma vez que a parte exequente não demonstra alteração da capacidade financeira da parte executada que revele a utilidade do ato.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
PEDIDO DE PENHORA ONLINE.
RENOVAÇÃO.DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E/OU PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 83 DO STJ.
As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que é cabível renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação na situação da parte executada.
Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão de que é incabível a renovação do pedido de penhora online, sob o fundamento de que o pedido de consulta ao BACENJUD foi formulado sem qualquer indicativo de alteração na situação financeira e/ou patrimonial da parte executada.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp 1634247/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 12/04/2018) Assim, indique a parte exequente em cinco dias bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Providências necessárias." -
24/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0822627-47.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: OI S/A - Exectda: Janaina Socorro da Cruz Rezende - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o Extrato RENAJUD E INFOJUD/INFOSEG, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. -
02/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0822627-47.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: OI S/A - Exectda: Janaina Socorro da Cruz Rezende - Intimação da parte autora do despacho de f. 292: "Tendo em vista a penhora on-line de quantia que corresponde a parte do crédito que se pretende efetivar nestes autos e a inércia da parte requerida, converto a penhora em pagamento e determino a expedição de alvará em favor do exequente ou a transferência do valor para conta bancária indicada.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar a planilha de cálculo e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Com manifestação ou com decurso do prazo, tornem conclusos.
Providências necessárias." -
18/09/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:24
Decisão ou Despacho
-
15/03/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/02/2024 10:10
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 01:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 11:16
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 07:58
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2023 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 07:58
Remetidos os Autos para destino.
-
12/04/2023 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2023 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 02:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:45
Homologada a Transação
-
02/03/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 13:11
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:38
de Conciliação
-
01/12/2022 15:35
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2022 02:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 20:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 11:56
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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