TJMS - 0822627-47.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:21
Baixa Definitiva
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11/12/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822627-47.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Janaina Socorro da Cruz Rezende Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Embargado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 19:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 19:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/10/2023 18:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
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30/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822627-47.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Janaina Socorro da Cruz Rezende Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Embargado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de efeitos infringentes, intime-se o(a) embargado(a) para contrarrazões, no prazo legal, nos termos dos arts. 48 da Lei nº 9.099/95 e 1.023, §2º do CPC.
I-se.
Cumpra-se. -
29/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 02:23
INCONSISTENTE
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27/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822627-47.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Janaina Socorro da Cruz Rezende Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Embargado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822627-47.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Janaina Socorro da Cruz Rezende Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECEDORA QUE APRESENTA INSTRUMENTO CONTRATUAL E DEMAIS ELEMENTOS A EMBASAR A HIGIDEZ DA AVENÇA - PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO POUCAS HORAS ANTES DA AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA DO AUTOR AO ATO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO - CONSEQUÊNCIA IMEDIATA - CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO POR DANO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
As relações jurídico-processuais devem guardar respeito à boa-fé, parâmetro mínimo de respeito a todos as avenças (art. 5º do CPC). 2.
Na situação posta, a recorrida comprova a legitimidade dos débitos, com juntada dos respectivos instrumentos. 3.
O pedido de desistência foi realizado pela recorrente poucas horas antes da audiência de conciliação, instrução e julgamento, o que induz interesse protelatório e malfazejo, mormente à vista da juntada, pela recorrida, de contrato que indica a existência do entabulamento que se pretendia declarar inexistente. 4. É crível (e necessário) que esses procederes sejam desencorajados e, sobretudo, penalizados (art. 80, II do CPC). 5.
As e.
Turmas Recursais já enfrentaram situações semelhantes, chegando à idêntica conclusão: TJMS.
N/A n. 0811815-77.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Márcio Alexandre Wust, j: 10/05/2023, p: 12/05/2023; TJMS.
N/A n. 0805847-66.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, j: 13/02/2023, p: 17/02/2023; TJMS.
N/A n. 0814209-57.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim, j: 11/11/2022, p: 16/01/2023 TJMS.
N/A n. 0814209-57.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim, j: 11/11/2022, p: 16/01/2023 6.
Com efeito, a sentença merece ser mantida e sua integralidade e, por consequência, o recurso desprovido (art. 46 da Lei n. 9.099/95).
Condeno a recorrente ao adimplemento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa, mas ambos com a exigibilidade suspensa pela gratuidade ora deferida, fato este que não afasta a obrigação de adimplir as penalidades determinadas pelo juízo primevo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822627-47.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Janaina Socorro da Cruz Rezende Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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