TJMS - 0820414-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820414-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Iranir Terezinha dos Santos Francisco Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - APENAS PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. o recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação ao acórdão e compreensível o inconformismo. 2.
Não há qualquer vício no acórdão embargado, pois foram expostos os motivos pelos quais entende-se que é devida a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 3.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão. 4.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito. 5.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
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01/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:53
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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