TJMS - 0818389-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818389-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Clara Maria Pires Silveira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – JUROS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – REVISÃO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restando evidente a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado, inarredável a revisão. 2.
O banco deverá restituir à apelada os valores pagos a maior ou promover a devida compensação, caso haja parcelas sem pagamento. 3.
Quanto ao ônus do pagamento de custas e honorários, deve ser mantida a sentença que o atribuiu à ré/apelante, diante da sucumbência mínima da autora/apelada, consoante dispõe o art. 86, parágrafo único do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2023 17:28
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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31/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:00
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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