TJMS - 0825362-87.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB 5806BMS/), Thiago Vilhalba Curvo (OAB 23219/MS) Processo 0825362-87.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Constancia Amarilha Valenzuela - Exectdo: Shopping das Cadeiras de Rodas - Intimação da r. sentença da página 136:>..Vistos, etc...Nos autos da presente ação a parte autora foi intimada (p. 134), para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p. 135.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Promova-se o levantamento da penhora realizada às p. 131.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/07/2024 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB 5806BMS/), Thiago Vilhalba Curvo (OAB 23219/MS) Processo 0825362-87.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Constancia Amarilha Valenzuela - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão de fl. 132, devendo requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/07/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 15:37
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vilhalba Curvo (OAB 23219/MS) Processo 0825362-87.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Constancia Amarilha Valenzuela - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Considerando que a parte intimada não apresentou embargos, defiro o pedido de p. 110.
Providencie-se a transferência do valor depositado R$ 7.227,38-, com as correções da conta única, para a conta corrente do procurador da parte autora, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, intime-se a para apresentar planilha do débito atualizado, abatendo o valor penhorado, bem como para indicar bens à penhora.
Cumpra-se. ". -
15/01/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 12:35
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:11
Recebidos os autos
-
02/06/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 11:37
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 11:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/05/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 17:04
Processo Reativado
-
08/05/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/12/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB 5806B/MS), Thiago Vilhalba Curvo (OAB 23219/MS) Processo 0825362-87.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Constancia Amarilha Valenzuela - Reqdo: Shopping das Cadeiras de Rodas - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, condenando a empresa Requerida a devolver o valor R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), relativo à compra da cadeira de rodas motorizada descrita no recibo de p. 15, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da data da compra, ocorrida em 21.05.2021, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, o que deverá ser comprovado pela reclamada nos autos.
Com relação ao pedido de indenização por danos morais, condeno a Requerida a pagar indenização por danos morais à Autora, a qual fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando as circunstância que envolvem o caso, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação deste arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual. ;*****Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
01/12/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:55
Homologada a Transação
-
28/11/2022 12:55
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2022 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2022 21:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 16:47
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/10/2022 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/04/2022 15:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/04/2022 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 07:39
Recebidos os autos
-
09/03/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2022 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/02/2022 17:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/02/2022 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2022 11:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/01/2022 05:07
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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