TJMS - 0816115-48.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em "data"
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16/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816115-48.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Sonia Aparecida Oliveira Souza Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, inaplicável a alegação de prescrição do fundo de direito.
Não configurada omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, não merecem acolhimento os embargos de declaração que visam apenas rediscutir o mérito da decisão.
Embargos de declaração rejeitados. -
03/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816115-48.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Sonia Aparecida Oliveira Souza Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
24/03/2025 12:18
Expedida/certificada
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24/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816115-48.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Sonia Aparecida Oliveira Souza Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816115-48.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Sonia Aparecida Oliveira Souza Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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