TJMS - 0815120-08.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815120-08.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pietro Luigi Pires Rossini Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (f. 84/95 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
20/11/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 14:01
Recurso Especial não admitido
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17/11/2023 16:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815120-08.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pietro Luigi Pires Rossini Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815120-08.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pietro Luigi Pires Rossini Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Pietro Luigi Pires Rossini.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815120-08.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pietro Luigi Pires Rossini Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815120-08.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Pietro Luigi Pires Rossini Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e de acordo com o art 942 do CPC, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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