TJMS - 0814928-12.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:11
Outras Decisões
-
11/06/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Emerson Rogério de Oliveira Farias (OAB 65701/PR) Processo 0814928-12.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivandro Carlos Glaner - Exectda: Nara Tereza Hoffmann - Vistos, etc. 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, do saldo disponível na subconta vinculada aos autos (fls. 1418-1419), conforme já determinado na decisão de fl. 1405. 2.
Esclareço, inicialmente, em relação aos itens 5 a 7 do requerimento de fls. 1436-1439, que os saldos informados pelo exequente, retirados das declarações de IRPF dos executados, referem-se aos numerários existente em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração, de modo que não necessariamente refletem os saldos atuais efetivamente disponíveis da conta do indivíduo, e, portanto, não há como emitir ordens de bloqueio nos exatos valores informados (R$4.977,35, R$223.000,00 e R$ 50.000,00). É possível, contudo, determinar a pesquisa no SISBAJUD.
Observo que a última consulta foi realizada há mais de um ano (fls. 1381-1403).
Considerando que a penhora deverá recair, preferencialmente, conforme ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC e art. 11, da Lei nº 6.830/1980, sobre dinheiro, determino a constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, em quantia suficiente para garantia integral do quantum debeatur dos autos. À serventia para que proceda à consulta no sistema BACENJUD/ SISBAJUD, disponibilizando os respectivos extratos nos autos.
Restando frutífero o bloqueio, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
No caso de ser bloqueado valor ínfimo e/ou insuficiente sequer para o pagamento das custas processuais, fica autorizado o desbloqueio pelo próprio sistema BACENJUD/ SISBAJUD, mostrando-se, pois, desnecessária a abertura de subconta judicial.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido in albis tal prazo, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho. 2.
Informo que: o Sisbajud já apresenta as relações com as instituições financeiras (CCS BACEN); e a consulta ao INFOJUD foi realizada em setembro de 2024 e, portando, incabível nova pesquisa neste momento. 3.
Junte o cartório o resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER em relação aos executados.
Intime a parte exequente para conhecimento e providências que desejar. 4.
Lavre-se o termo de penhora do imóvel descrito na matrícula nº. 76.628 (fls. 1442-1444) do 1º C.R.I. de Maringá/PR, nos termos do artigo 845, §1º do CPC.
Classifique-o no SAJ como Termo de Penhora.
Expeça certidão de inteiro teor do ato (da penhora), intimando o exequente para que, no prazo de 20 dias, comprove sua averbação perante a matrícula do bem, nos termos do artigo 844 do CPC.
Expeça mandado para avaliação do bem e intimação da parte executada (e eventual cônjuge), que permanecerá como depositária do bem, até o deslinde do feito.
Intime da penhora eventuais ocupantes (possuidores) do imóvel, devendo o Sr.
Oficial de Justiça questionar a que título se encontram no bem.
Em seguida, colha manifestação das partes quanto a avaliação e venham conclusos para decisão.
Caso a avaliação apresente valor superior ao da execução, poderá ser realizada a redução da penhora. 5.
Postergo a análise dos demais requerimentos, considerando a necessidade de mensurar os montantes constritos e evitar excesso de penhora.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:03
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 17:03
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:12
Outras Decisões
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10/02/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Emerson Rogério de Oliveira Farias (OAB 65701/PR) Processo 0814928-12.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivandro Carlos Glaner - Exectda: Nara Tereza Hoffmann, Higor Hoffmann Ribeiro, Nayane Hoffmann Ribeiro - Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, a fim de permitir a adequada análise de seus pedidos de penhora, juntar: 1. certidão atualizada e de inteiro teor da matrícula do imóvel discriminado; 2. prova documental das participações societárias noticiadas.
Após, tornem conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:21
Outras Decisões
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13/01/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:43
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:16
Decisão ou Despacho
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Emerson Rogério de Oliveira Farias (OAB 65701/PR) Processo 0814928-12.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivandro Carlos Glaner - Exectda: Nara Tereza Hoffmann, Higor Hoffmann Ribeiro, Nayane Hoffmann Ribeiro - Decisão fl. 1405: "Vistos etc.
Tendo resultado parcialmente frutífero o bloqueio, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido in albis tal prazo, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
Cumpridas as providências supra, intime-se a parte exequente para que junte a planilha atualizada de seu débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Remeta-se o feito ao Cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." ******* Intimação dos EXECUTADOS da penhora de valores sisbajud, bem como para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, no prazo de 5 (cinco) dias, -
01/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/04/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
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19/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:16
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 18:55
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 05:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
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01/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:59
Evolução da Classe Processual
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17/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:29
Decisão ou Despacho
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16/10/2023 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/09/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:25
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:11
Transitado em Julgado em data
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20/03/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2023 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2023 09:37
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2022 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:47
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 15:06
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:03
Decisão ou Despacho
-
24/03/2022 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2022 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:44
Decisão ou Despacho
-
22/02/2022 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 11:36
Decorrido prazo de parte
-
16/02/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 16:45
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:44
Decisão ou Despacho
-
08/11/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2021 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2021 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 05:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:47
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 00:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2021 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2021 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:23
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:16
Outras Decisões
-
24/03/2021 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:54
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2021 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2021 14:03
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 20:06
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2021 18:19
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2021 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:53
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2021 11:26
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2021 16:40
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2021 16:40
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2021 16:40
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2021 16:40
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2021 16:39
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2021 16:39
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2021 17:58
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2021 17:58
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2021 16:22
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2021 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 15:04
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2021 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2021 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2021 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2021 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2021 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2020 13:07
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2020 13:06
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2020 13:06
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2020 13:06
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2020 13:06
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2020 17:02
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2020 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 14:28
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2020 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2020 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2020 07:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 08:51
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2020 07:35
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2020 10:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2020 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2020 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 07:50
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2020 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 07:51
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2020 07:51
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2020 07:00
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2020 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2020 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2020 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2020 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 15:06
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:06
Tutela Provisória
-
16/06/2020 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2020 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2020 07:17
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2020 14:49
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2020 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2020 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 17:26
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:26
Outras Decisões
-
08/06/2020 21:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2020 21:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2020 07:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:55
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 19:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 12:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/05/2020 12:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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