TJMS - 0813494-48.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica
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29/11/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813494-48.2021.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Carmelo Serviços Metalúrgicos Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogada: Etnara Romero Fernandes (OAB: 21069/MS) Advogada: Caroline Assumpção Eidt Manzoni (OAB: 26715/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Carmelo Serviços Metalúrgicos Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogada: Etnara Romero Fernandes (OAB: 21069/MS) Advogada: Caroline Assumpção Eidt Manzoni (OAB: 26715/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
28/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2024 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/10/2024 15:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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27/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:37
Distribuído por prevenção
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08/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 03:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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