TJMS - 0813044-08.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 07:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/05/2023.
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03/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813044-08.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Fabiana Batista dos Santos Pacheco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADO - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16/TJMS) - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPÉCIA L- SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, que trata sobre a extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados, foi interposto Recurso Especial contra o acórdão de julgamento do IRDR.
Tratando-se a presente ação desta temática, impõe-se sua suspensão até o julgamento final do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS, nos termos do art. 982, I, §5.° e art. 987, §1.°, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e deram provimento ao recurso para anular a sentença, nos trmos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2023 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813044-08.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Fabiana Batista dos Santos Pacheco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Atento ao efetivo contraditório, intime-se a recorrente Fabiana Batista dos Santos para, no prazo legal, manifestar-se sobre a preliminar arguida em contrarrazões de f. 256-9.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:46
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
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24/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 19:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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