TJMS - 0813063-77.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 06:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2023.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813063-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marisa Maciel Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REaJUSTE DE TAXA DE JUROS PARA MeDIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO/DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16) - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2.021.665/MS - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
A questão discutida no caso concreto se amolda a tese fixada no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, qual seja: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o art. 982, inc.
I e § 5º, do Código de Processo Civil, os processos que tratam da mesma matéria deveriam estar suspensos desde a decisão de admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16.
Ademais, o art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que possui efeito suspensivo automático a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário do julgamento do mérito do IRDR.
A sentença foi prolatada após a admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 e antes do julgamento do Recurso Especial nº 2.021.665/MS, portanto, deve ser anulada.
Recurso conhecido e, de ofício, anulo a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, de ofício, anularam a sentença, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
11/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:13
Anulada a(o) sentença/acórdão
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28/03/2023 15:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:40
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:11
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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