TJMS - 0812746-79.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2023 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2023 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 14:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0812746-79.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marilza Peixoto Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ANTES DA INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAR A INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NO REFERIDO CADASTRO - DOCUMENTO JUNTADO COM A INICIAL SUFICIENTE - ARTS. 319, 320 E 321, TODOS DO CPC - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANULADA - RECURSO PROVIDO.
 
 Caso a inicial não atenda integralmente aos requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320, CPC, o juiz procedará a intimação da parte autora, concedendo-lhe prazo para a emenda e, caso a diligência não seja cumprida, o magistrado indeferirá a inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC.
 
 Se a parte autora junta documento retirado do site das rés, no qual consta os dados da negativação que ensejou o ajuizamento da ação, caberá às rés comprovarem que houve a notificação prévia, não havendo motivo para o indeferimento da inicial.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            07/06/2023 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 19:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2023 19:42 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            02/06/2023 20:45 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            22/05/2023 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/05/2023 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 16:14 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/05/2023 00:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0812746-79.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marilza Peixoto Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/05/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 17:22 Distribuído por sorteio 
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                                            09/05/2023 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 12:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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