TJMS - 0813523-64.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:17
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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08/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813523-64.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Elizabeth de Carvalho Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 116/127 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
05/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 09:19
Recurso Especial não admitido
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02/08/2024 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813523-64.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Elizabeth de Carvalho Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813523-64.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Elizabeth de Carvalho Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813523-64.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Elizabeth de Carvalho Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PERCENTUAL DE RETENÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813523-64.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Elizabeth de Carvalho Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813523-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Elizabeth de Carvalho Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - VALIDADE DO TERMO ADITIVO CONTRATUAL - PRETENSÃO DE RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO - TAXA DE RETENÇÃO MAJORADA PARA 20% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS PAGAS - TAXA DE FRUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - POSSE E GOZO NÃO COMPROVADOS - COMISSÃO DE CORRETAGEM - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813523-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Elizabeth de Carvalho Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813523-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Elizabeth de Carvalho Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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