TJMS - 0813778-22.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813778-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Alimentado: Mauro Valdez Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O artigo 139, III, do CPC determina que o julgador deve "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça", sendo que, no caso telado, a exigência do magistrado vai ao encontro do dispositivo em comento. 2.
Repise-se que apesar de concedido prazo para regularização, a apelante preferiu deixá-lo transcorrer sem tomar a providência requerida, cabendo-lhe, agora, suportar as consequências de sua incúria na condução do processo.
Salutar se faz ressaltar, ainda, que a juntada de tais documentos consiste em providência simples, cujo cumprimento não causa qualquer embaraço ou prejuízo ao advogado atuante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
21/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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